O Grupo Bomsucesso estabelece esta Política de Compliance com o objetivo de reforçar sua cultura de ética, integridade e transparência nos negócios, assim como a importância de se manter em conformidade com as leis nacionais e estrangeiras, normas e políticas internas.
Ainda, a Política de Compliance tem como escopo a regulamentação do Código de Conduta da companhia, prevendo normas ligadas à aplicabilidade diária das regras e padrões de condutas, traçando processos, procedimentos e diretrizes de comportamento que deverão ser observado por todos, sejam eles administradores, gestores, colaboradores, parceiros de negócios ou terceiros.
DIRETRIZES GERAIS
Suporte da Alta Administração
O suporte e apoio incondicional da Alta Administração para com o Programa de Compliance é fundamental para garantir eficácia ao programa. Esse suporte e apoio pode e deve ser demonstrado de diversas maneiras. Vejamos alguns exemplos:
Através de uma liderança coorporativa forte, que auxilia na propagação dos valores e princípios da companhia, disseminando uma cultura de ética, integridade, transparência e respeito às Leis;
Uma liderança que se envolve em todos os níveis do Programa de Compliance, demonstrando o devido respeito às normas e dando exemplo de comportamento para que seus colaboradores também levem o Programa a sério;
Comprometimento com o Programa de Compliance garantindo sua efetividade através de:
Recursos necessários para sua implementação do Programa;
Processos para que as estratégias e processos da companhia estejam alinhadas com o Programa de Compliance;
Comunicação interna e externa da Política de Compliance;
Realização de análises críticas periódicas a fim de garantir uma melhoraria contínua da adequação, suficiência e eficácia do Programa.
Código de Conduta, Políticas e Procedimentos
O Código de Conduta, as Políticas e os procedimentos internos, são documentos que irão formalizar o Programa de Compliance, cujo escopo é detectar, prevenir e remediar desvio de condutas praticadas dentro e fora da companhia, seja de administradores, gestores, colaboradores, parceiros de negócios ou terceiros.
Nestes documentos serão encontradas todas as informações necessárias para uma conduta profissional, a fim de garantir uma convivência harmoniosa, um ambiente de trabalho íntegro e de respeito mútuo.
Todos esses documentos encontram-se disponíveis através de cópias impressas nas empresas e no website www.grupobomsucesso.com.br.
Contudo, caso ainda reste alguma dúvida sobre como proceder diante de determinada situação ou de como conduzir os negócios, o Comitê de Compliance ou o Compiance Officer estarão disponíveis para auxiliar no que for necessário.
Conflitos de Interesses
O conflito de interesses deve ser tratado com muita cautela, uma vez que expõe a companhia a grandes riscos financeiros, de reputação e imagem.
O conflito de interesses surge diante de situações em que um administrador, gestor ou colaborador da companhia atua em desacordo com os melhores interesses do Grupo Bomsucesso, ou ainda, quando uma situação influência de maneira imprópria o desempenho da função deste dirigente ou colaborador.
É imprescindível que a atuação de todos os profissionais seja sempre no melhor interesse da companhia, e não em benefício próprio.
A título de exemplo de situações que podem surgir algum conflito de interesses temos:
Usar o cargo ou o nome do Grupo Bomsucesso e suas empresas com a finalidade de obter favorecimentos para si ou para terceiros;
Receber dinheiro, presentes e vantagens provenientes de fornecedores, parceiros, clientes e outros;
Oferecer presentes e entretenimento que possam ser vistos como suborno ou que sejam considerados impróprios;
Efetuar doações e patrocínios que não estejam de acordo com as políticas e procedimentos internos;
Utilizar equipamentos, recursos e meios eletrônicos da empresa para atividades particulares, salvo se autorizado por superior imediato;
Empregar ou promover parentes de até 2º grau, cônjuge, consanguíneos e afins, sem que tenham sido avaliados pelo setor de Recursos Humanos em função de suas qualificações e do perfil exigido para o cargo, em igualdade de condições com outros candidatos.
Controles Internos
Os Controles Internos são ferramentas de monitoramento e verificação da efetividade do Programa de Compliance. Trata-se de mecanismos para gerir riscos, dando razoável segurança de que os riscos estão sendo mantidos dentro dos limites estabelecidos e que os objetivos de negócios estão sendo atingidos em um nível adequado.
Através do controle interno a companhia terá informações suficientes para analisar se os processos e procedimentos estabelecidos pelo Grupo Bomsucesso estão sendo devidamente executados, bem como verificar se as condutas e práticas dos colaboradores estão compatíveis com a legislação e as diversas Políticas e Códigos adotados.
O processo de controle interno deverá ser bem desenhado, estabelecendo de forma clara seu funcionamento, para que possa então ser bem executado e gerar resultados.
Todas as informações e relatórios resultantes do controle interno da companhia deverão ser analisadas pelo Comitê de Compliance para que se possa levantar oportunidades para uma melhoria contínua do Programa de Compliance, e ao final deverão ser retidos como informação documentada conforme previsto nesta Política de Compliance.
Comitê de Compliance
O Comitê de Compliance tem como função primordial defender os interesses da empresa, concentrando-se na mitigação dos riscos de compliance.
Entende-se como “compliance” o conjunto de atividades para grantir a confomridade com as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da empresa.
O Comitê de Compliance será composto por colaboradores indicados ou terceiros especialistas contratados, com poderes deliberativos, para auxiliar o Compliance Officer no gerenciamento do Programa de Compliance e tratamento das denúncias.
Cabe ao Comitê detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer, promovendo a ética e a integridade e agregando valor aos negócios, às pessoas, às partes interessadas e à sociedade em geral.
Treinamento e Comunicação
Dois pontos importantes para garantir a efetividade do Programa de Compliance, são (i) uma comunicação direta, clara e correta do programa à todos os profissionais, sejam eles administradores, gestores, colaboradores ou terceiros; (ii) treinamento.
Todos, sem exceção, devem ter conhecimento, mas também compreender os objetivos e a importância de se aderir ao Programa para a disseminação de uma cultura de ética, integridade e transparência dentro da companhia.
Há diversas maneiras de se realizar a comunicação, e sem dúvida, uma das formas mais eficazes são os treinamentos. Todos os profissionais da companhia e parceiros de negócio, deverão passar por treinamentos para que possam compreender melhor os princípios, as regras, os comportamentos esperados, assim como os processos e procedimentos instituídos pelo Programa.
Ademais, os treinamentos deverão ser periódicos com a finalidade de se revisar o conteúdo, capacitar para o cumprimento das regras, tirar dúvidas diante de um caso concreto e esclarecer como realizar denúncias ou relatar preocupações, de forma anônima ou não.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
Due Diligence
A due diligence é um procedimento realizado para que a companhia possa conhecer melhor seus futuros colaboradores e parceiros de negócios antes de se firmar ou renovar parcerias, a fim de levantar quaisquer riscos que eventual parceria possa trazer para a empresa.
Em relação à contratação de novos colaboradores é fundamental que se verifique, por exemplo, as qualificações do candidato em relação ao perfil exigido para a vaga ou função, obter e checar referências com empregadores anteriores, investigar se o candidato já se envolveu em casos de corrupção, suborno, fraude e lavagem de dinheiro, se ele é uma pessoa politicamente exposta (PEP), entre outros.
Ademias, as promoções ainda deverão considerar resultados entregues e de boa conduta do profissional, livres de qualquer discriminação.
Por sua vez, com relação à contratação com parceiros de negócios, cumpre avaliar se o potencial parceiro possui as qualificações exigidas para a função, experiência e recursos necessários para execução do contrato que vier a ser firmado, verificar os históricos de negócios, as práticas comerciais realizadas, idoneidade dos sócios, verificar se a empresa já se envolveu em casos de corrupção, suborno, fraude e lavagem de dinheiro, entre outros.
A lista de itens a se verificar é extensa, entretanto, o procedimento de due diligence se baseia no risco. O nível da due diligence irá variar de um parceiro de negócio para outro. Parceiros de negócios que apresentem um alto risco de atos lesivos requerem um nível mais elevado de due diligence do que aqueles que apresentam somente um baixo risco.
Ademais, o fato de se identificar algum risco em relação ao candidato a colaborador ou ao parceiro de negócio, não significa que a pessoa não poderá ser contratada ou que o negócio não poderá ocorrer ou ser renovado. Diante de situações de riscos, o Comitê de Compliance deverá avaliar cada situação e o risco a que estão expostos, para então decidir como proceder em cada caso baseado no apetite de risco delimitado pela empresa.
Ao final todas as informações obtidas pelo procedimento de due diligence deverão ser devidamente retidas como informação documentada conforme previsto nesta Política.
Interação com Agentes Públicos
Sempre que se fizer necessário contato ou reunião entre o Grupo Bomsucesso e Agentes Públicos, a companhia deverá, de preferência, ser representada por ao menos duas pessoas, dentre elas administradores e/ou colaboradores com autorização para tanto.
Quando a interação se der através de reuniões, estas deverão ser transcritas em Ata com o máximo de informações possíveis, tais quais, data, hora, local, nome dos presentes, assuntos tratados na reunião e, ao final, deve-se colher a assinatura de todos.
Por sua vez, sempre que a companhia se encontrar diante de uma fiscalização, é imprescindível que aqueles que estiverem acompanhando as diligências atendam a todas solicitações feitas pelo Agente Público encarregado, desde que dentro da legalidade.
Findada a fiscalização, o administrador e/ou colaborador que acompanhou o Agente Público, deverá(ão) requisitar ao Agente documento que comprove o ato de fiscalização realizado.
Caso o Agente Público não forneça documento comprobatório, o responsável pela companhia deverá redigir uma Ata com data, hora, local, identificação do Agente Público, descrição das diligências realizadas, documentos fornecidos pela empresa, para então, ao final colher assinatura do Agente.
As Atas e/ou formulários fornecidos pelo Agentes, deverão ser retidos como informação documentada conforme previsto nesta Política de Compliance.
Presentes e Brindes
O Grupo Bomsucesso não realiza oferta de presentes ou brindes, sejam eles de natureza institucional ou não, além de não aceitar presentes e brindes oferecidos por clientes ou parceiros de negócio a seus colaboradores, independentemente do valor comercial do produto.
A oferta ou aceite de quantia em espécie ou em produtos de alto valor agregado é expressamente proibido, devendo ser recusado de imediato, podendo vir a caracterizar uma situação de suborno.
Doações e Patrocínios
O Grupo Bomsucesso não realiza doações ou patrocínios a agente público, candidatos, partidos políticos ou campanhas afins, conforme proibição legal.
Por sua vez, doações e patrocínios que não sejam de cunho político poderão ser autorizadas pelo Comitê de Compliance, desde que observadas as legislações vigentes e após procedimento de due diligence, para que se possa verificar e garantir que a organização a ser beneficiada não possui qualquer histórico de corrupção, ou ainda, que tenha como sócio ou administrador agente público ou pessoa politicamente exposta.
As doações serão limitadas às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, sendo vedada doações às pessoas físicas, candidatos e partidos políticos, entidades religiosas, times de futebol, entre outras que poderão ser autorizadas ou não pelo Comitê de Compliance.
Em se tratando de patrocínios, a autorização será concedida mediante contrapartida plausível e apurável.
Em ambos os casos, as transações deverão ser devidamente documentadas, de forma clara e transparente, como todos os dados dos beneficiados, incluindo a conta corrente em que a doação ou patrocínio foi depositado, constando nos livros e registros contábeis da companhia.
Gestão de Riscos
A Gestão de Riscos é composta por atividades coordenadas e estruturadas pela companhia, com o objetivo de mapear, avaliar e responder a riscos que podem ser prejudiciais à empresa na busca de realização de suas metas e objetivos.
Uma das bases do Programa de Compliance, a Gestão de Riscos bem implementada protege ativos importantes da companhia, tais como, patrimônio, reputação e imagem, uma vez que está irá gerenciar, de forma preventiva, situações de impacto crítico e probabilidade alta de ocorrer, evitando-se assim uma possível instauração de crise na empresa.
Red Flag
Red Flag ou sinais de alerta, são indícios da prática de algum crime. A Red Flag ocorre sempre diante da existência de uma situação ou circunstância que indique um risco de provável desvio de conduta.
Quando um profissional do Grupo Bomsucesso, ou um terceiro parceiro de negócio, estiver diante de uma situação com sinais de alerta, o Comitê de Compliance deverá ser imediatamente informado para que a situação seja avaliada, remediada e monitorada.
A comunicação do Comitê poderá ser feita diretamente através do Compliance Officer, ou ainda, através do Canal de Denúncias, caso o colaborador ou terceiro deseje relatar suas suspeitas de forma confidencial e anônima.
Informação Documentada
Informação é todo e qualquer dado que, de alguma forma, possui significado e relevância para quem o recebe. Informação é um dos ativos mais valiosos para qualquer empresa. Através das informações que se torna possível verificar os processos e procedimentos da companhia, por exemplo.
Assim, toda e qualquer informação relevante para o Grupo Bomsucesso, podendo ser física ou digital, tais como, notas, livros, registros, documentos, questionários, formulários, entre outros, deverão ser devidamente documentadas e protegidas contra perda de confidencialidade, integridade e autenticidade, ou ainda, contra uso impróprio.
Vale ressaltar que, (i) confidencialidade é a segurança de que a informação não estará disponível ou não será divulgada à quem não tenha autorização; (ii) a autenticidade assegura que a informação é proveniente da fonte anunciada, não tendo sofrido qualquer alteração ao longo do processo, (iii) a integridade garante que a informação se encontra exata e completa.
Compliance Contábil e Fiscal
O compliance contábil e fiscal tem por escopo garantir que as operações financeiras da empresa estão sendo realizadas e escrituradas nos termos da Lei, a fim de garantir que as obrigações tributárias (principais e acessórias) sejam entregues em conformidade, evitando qualquer tipo de penalidade.
A Lei é rigorosa ao determinar a escrituração de livros e registros contábeis, visando prevenir fraudes dentro de uma empresa. Dessa forma, o Grupo Bomsucesso possui um sistema uniforme de escrituração contábil, mantendo em seus livros e registros toda e qualquer operação financeira da empresa. Por sua vez, as informações devem ser claras, completas e precisas.
É dever de todo colaborador zelar pela exatidão das informações sobre preços, compras, vendas, fornecedores, clientes, assim como sobre a exatidão do balanço, declaração completa de todas as informações, alocação adequada das despesas nas contas contábeis, alocação de custos em seus respectivos projetos, antecipação de faturamento, reconhecimento de receitas, formação de provisões, entre outros.
Competição Leal
O relacionamento do Grupo Bomsucesso com os concorrentes é pautado pela ética e integridade. A companhia promove a concorrência justa, sempre em benefício dos consumidores e dos interesses econômicos da sociedade
Dessa forma, o Grupo Bomsucesso repudia práticas de cartel, não participando que qualquer acordo, explícito ou implícito, com empresas concorrentes para coordenar preços, marketing, produção de um bem ou serviço, divisão de clientes e de mercado de atuação, com objetivo de eliminar outros concorrentes ou aumentar preços praticados no mercado.
CANAL DE DENÚNICAS
Sempre que um colaborador ou parceiro de negócio encontrar-se diante de uma violação ou suspeita de violação às leis, código de conduta ou políticas internas, o fato deverá ser relatado junto ao Canal de Denúncias para que o Comitê de Compliance possa investigar e tratar da questão de forma apropriada.
Meios para Realizar uma Denúncia
O Grupo Bomsucesso disponibiliza um Canal de Denúncias através do website www.grupobomsucesso.com.br que poderá ser acessado e utilizado por todos que tiverem algo a relatar, seja um colaborador ou um terceiro.
Não obstante, o Compliance Officer e o Comitê de Compliance estarão disponíveis para receber aqueles que desejarem realizar o relato diretamente.
Sigilo da Denúncia
O Canal de Denúncias permite que o relato seja feito de forma confidencial e anônima caso o denunciante se sinta mais confortável. Mas vale ressaltar que, apesar de o relato feito diretamente ao Comitê de Compliance ou ao Compliance Officer, não ser anônimo, este também será sempre confidencial.
Dessa forma, independente da opção pelo anonimato, a denúncia será tratada e investigada de forma sigilosa, de modo a proteger a identidade daquele que realizou o relato e de outros envolvidos ou mencionados na denúncia.
Não retaliação
Qualquer pessoa que comunique de boa-fé ou com base em uma convicção razoável condutas, ou suspeita de condutas, inadequadas, ficará protegido contra qualquer tipo de retaliação.
Investigações Internas
Sempre que for necessário realizar uma denúncia é importante que se forneça o máximo de informações possíveis sobre a conduta, ou suspeita de conduta, inadequada para que possa auxiliar nas investigações.
As informações devem ser claras e completas, informando sempre que possível, a conduta inadequada a ser denunciada, a identidade dos envolvidos, onde e quando ocorreu o ato. Caso o ato envolva dinheiro, se possível, informar valores envolvidos.
Com essas informações o Comitê de Compliance poderá investigar e tratar de forma adequada o relato. Na hipótese de o relato envolver administradores ou membros do Comitê de Compliance, este será investigado e devidamente tratado por um terceiro especializado e contratado para tanto, garantindo assim que a investigação seja sempre conduzida por terceiro imparcial.
Ao final, todas as informações e relatórios resultantes das investigações deverão ser retidos como informação documentada conforme previsto nesta Política de Compliance.
ANÁLISE CRÍTICA PERIÓDICA E MELHORIA CONTÍNUA
O Grupo Bomsucesso deverá realizar análises críticas periódicas a fim de elevar o desempenho das atividades internas, bem como melhorar continuamente a adequação, suficiência e eficácia do Programa de Compliance.
Para tanto, dados relevantes deverão ser levantados:
Resultados de análises críticas anteriores realizadas tanto pela alta direção, quanto pelas auditorias internas, que poderão demonstrar a situação em períodos anteriores;
Natureza e extensão dos riscos aos quais a empresa está sujeita;
Mudanças em questões internas e externas que sejam pertinentes ao Programa de Compliance;
Eficácia das ações tomadas para abordar os altos riscos levantados pela Gestão de Riscos;
Informações sobre não conformidades e as respectivas ações corretivas;
Resultados de monitoramento;
Relatórios de controles internos e externos;
Denúncias de corrupção, fraude, suborno, lavagem de dinheiro, entre outras condutas ilícitas e/ou antiéticas;
Relatório de eventuais investigações;
Oportunidade para uma melhoria contínua do Programa de Compliance.
Após levantamento de todos os dados, caberá ao Comitê de Compliance realizar a análise crítica das informações, bem como deliberar sobre como proceder para se obter uma melhoria contínua, e também, definir sobre qualquer necessidade de revisão e mudança no Programa de Compliance.
Um relatório com os resultados das análises deverá ser redigido e retido como informação documentada conforme previsto nesta Política de Compliance para uso em futuras análises críticas.
MEDIDAS DISCIPLINARES
A não observância do Código de Conduta, políticas internas e das leis nacionais e estrangerias, poderá acarretar a aplicação de uma ou mais medidas disciplinares, a saber:
i. Advertência verbal;
ii. Advertência por escrito – se o colaborador já recebeu uma advertência verbal e o problema não for corrigido, a gerência faz uma advertência por escrito (documento de ação corretiva), com um prazo fixado para a resolução do problema;
iii. Rescisão Contratual, como ou sem justa causa – após uma advertência por escrito, se o problema não for corrigido dentro do prazo previsto e sem explicações cabíveis, como última alternativa será procedida à demissão.
Contudo, é importante ressaltar que as medidas disciplinares a serem adotadas ficam a critério da companhia, e a depender da gravidade e da reiteração dos atos.
Assim, uma rescisão contratual poderá ser aplicada, sem a necessidade de prévia aplicação de advertências verbais ou escritas, ou qualquer oportunidade de correção, quanto estiver diante de condutas que são inadmissíveis no ambiente de trabalho, tais como, condutas antiéticas, discriminatórias, racistas, ou qualquer outra conduta prevista como ilícita pela legislação penal brasileira. Estas ensejarão a rescisão contratual de imediato.
Quando a não observância das regras se der por parte de uma parceria comercial, este descompromisso ensejará a rescisão contratual e poderá acarretar eventual manejo de ação rescisória ou de outras providências legais.
Ademais, vale ressaltar que, diante da ocorrência de um ato de corrupção, fraude ou suborno, caso sejam comprovados, requer seja comunicada a situação, de forma imediata e espontânea, às autoridades públicas.
INFORMAÇÕES E DÚVIDAS
É recomendado que cada colaborador dedique um tempo para conhecer tanto o Código, quanto as demais Políticas do Programa de Compliance, de forma a usá-los como guia de suas ações e decisões.
Todos esses documentos encontram-se disponíveis através de cópias impressas nas empresas e no website www.grupobomsucesso.com.br.
Contudo, caso ainda reste alguma dúvida sobre como proceder diante de determinada situação ou de como conduzir os negócios, o Comitê de Compliance ou o Compiance Officer estarão disponíveis para auxiliar no que for necessário.
Ainda, vale lembrar que o Canal de Denúncia está sempre disponível para aqueles que desejarem auxílio de forma sigilosa, sem se identificar.
ANEXO I – DEFINIÇÕES
Referentes ao Programa de Compliance
Alta Administração ou Alta Direção – sócio ou corpo diretivo do Grupo Bomsucesso que possuem poder de decisão sobre os negócios da empresa.
Colaboradores – compreendem todos os funcionários, colaboradores, gestores, coordenadores e sócio(s) do Grupo Bomsucesso.
Terceiros ou Parceiros de Negócios – são todos aqueles que não são colaboradores, tais como, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, contratados, subcontratados, procuradores, representantes, assessores, consultores, agências de marketing, locadores, intermediários e quaisquer outros terceiros que estejam envolvidos com o Grupo Bomsucesso.
Stakeholders – são as partes interessadas na gestão e nos resultados da empresa, podendo ser investidores, sócios, colaboradores, fornecedores, clientes, governo e a própria comunidade.
Agentes Públicos – qualquer pessoa física que exerça cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, aos órgãos e empresas integrantes da administração pública direta ou indireta.
PEP – Pessoa Politicamente Exposta – considera-se uma pessoa politicamente exposta o agente público que desempenha ou desempenhou, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores.
Código de Conduta – documento que reúne as regras, princípios e padrões de condutas do Grupo Bomsucesso e que deve ser observado por todos, dirigentes e colaboradores.
Programa de Compliance – conjunto de políticas internas da companhia que visa estabelecer diretrizes, processos, procedimentos, treinamentos e monitoramento das atividades, com o escopo prevenir, detectar e remediar desvio de condutas praticadas dentro e fora da companhia, garantindo que o Grupo Bomsucesso esteja em conformidade com todas as Leis nacionais e estrangeiras e com o Código de Conduta da companhia.
Comitê de Compliance – grupo composto por administradores e membros indicados, com poderes deliberativos, para auxiliar o Compliance Officer no gerenciamento do Programa de Compliance.
Compliance Officer – pessoa designada formalmente pela Alta Direção com responsabilidade e autoridade para operação e gestão do Programa de Compliance.
Controle Interno – processo que tem como objetivo verificar se as condutas e práticas estão compatíveis com a legislação, códigos e políticas do Grupo Bomsucesso.
Melhoria contínua – trata-se de atividade recorrente com a função de elevar o desempenho das políticas implementadas pelo Grupo Bomsucesso.
Informação documentada – toda informação importante para a companhia e que requer seja controlada e mantida, podendo ser física ou digital, tais como, notas, livros, registros, documentos, entre outros.
Informação – todo dado que, de alguma forma, possui significado e relevância para quem o recebe.
Canal de Denúncia – meio oficial à disposição de colaboradores e terceiros para reportar violações às leis, normas, ao Código de Conduta ou Políticas internas adotadas pela companhia.
Denúncia – trata-se da comunicação ou relato interno às autoridades competentes de atos e/ou fatos observados que são contrários à lei, normas ou regulamentos e suscetíveis de punição.
Sinais de alerta – são indícios da prática de algum crime. Ocorre sempre diante da existência de uma situação ou circunstância que indique um risco de provável ato de ilícito.
Due Diligence – trata-se da obrigatoriedade de conhecer seus colaboradores e parceiros de negócio, a fim de levantar quaisquer riscos que uma eventual parceira possa trazer para a empresa.
Referentes a condutas antiéticas e/ou ilícitas
Assédio Moral no Trabalho – é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.
Assédio sexual – é o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Discriminação – é o ato de fazer qualquer distinção, exclusão ou restrição baseado em raça, cor, descendência, gênero, orientação sexual, religião, situação social, entre outros, que tenha o propósito ou efeito de prejudicar o reconhecimento ou exercício de direitos da pessoa em pé de igualdade.
Corrupção – é o ato de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou terceira pessoa a ele relacionada levando a agir em desacordo com as Leis para obter vantagens indevidas ou influenciar decisões.
Corrupção Privada – constitui crime de corrupção privada exigir, solicitar, ou receber vantagem indevida, como sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado, para beneficiar a si ou a terceiro, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de tal vantagem, a fim de realizar ou omitir ato em violação dos seus deveres funcionais.
Descaminho – consiste no crime de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Evasão Fiscal – mais conhecida como sonegação fiscal, é o uso de meios ilícitos para se evitar o pagamento de tributos ao Fisco.
Fraude – qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou desvirtuar informações, dados ou fatos para obter benefícios indevidos, ou ainda para o não cumprimento de determinado dever.
Lavagem de dinheiro – prática com o intuito de dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros e bens patrimoniais, de forma que tais ativos aparentem ter origem lícita.
Pagamento de facilitação – qualquer pagamento realizado à agente público com o escopo de acelerar ou garantir o desempenho de uma ação rotineira não discricionária.
Suborno – prática de oferecer, dar, prometer ou autorizar oferta, entrega ou promessa de dinheiro ou qualquer coisa de valor a um agente público ou parte privada, de forma direta ou indireta, para obter vantagem comercial imprópria.
Legislação Anticorrupção – No desenvolvimento de nossas atividades estamos sujeitos às seguintes leis nacionais de combate à corrupção, tais como:
Código Penal Brasileiro;
Lei n. 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa;
Lei n. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
Lei n° 12.683/12 – Prevenção à Lavagem de Dinheiro;
Lei n° 12.813/13 – Lei de Conflito de Interesses,
Lei n° 18.846/15 – Lei de Conflito de Interesses do Estado de Goiás;
Lei n° 12.846/13 – Responsabilidade Administrativa e Civil de Pessoas Jurídicas – Anticorrupção;
Decreto n° 1.171/94 – Código de Ética do Servidor Público Federal;
Decreto n° 9.423/19 – Código de Ética e Conduta do Estado de Goiás;
Referentes à Gestão de Riscos
Gestão de Riscos – atividades coordenadas e estruturadas de um sistema institucional, com o objetivo de mapear, avaliar e responder riscos que podem ser prejudiciais à empresa na busca de realização de suas metas e objetivos.
Riscos – é a possibilidade da ocorrência de um evento que possa atingir os objetivos da empresa.
Tolerância a Risco – nível máximo de riscos aceitável pela empresa. Capacidade limite da empresa em lidar com os riscos.
Matriz de Riscos – representação gráfica de probabilidade versus impacto dos riscos identificados pela Política de Gestão de Risco.
Probabilidade – é a possibilidade de materialização de um risco, aponta o nível de exposição ao risco considerando a atual estrutura de controles da empresa.
Impacto – resultado ou efeito de um evento que afeta de forma positiva ou negativa o Grupo Bomsucesso considerando seus objetivos de negócio.
Evento – fato ou acontecimento que materializa o risco. Um evento pode consistir em uma ou mais ocorrências, bem como pode ter várias causas.
Plano de Contingência – compreende-se no conjunto de medidas a serem adotadas diante da materialização do risco a fim de minimizar as consequências negativas que podem recair sobre a empresa.
Plano de Tratamento de Riscos – compreende-se no conjunto de medidas a serem adotadas diante da possibilidade de materialização do risco, diminuindo o impacto para um nível que esteja de acordo com o apetite a riscos da empresa.
Responsável pelo Risco – consiste no colaborador designado como responsável por identificar e gerenciar um determinado risco.